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RASBOLD ADVOGADOS

ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA

Sua causa em boas mãos
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Serviços Jurídicos

Direito Previdenciário

Atuação na aposentadoria por tempo de contribuição, especial, idade, invalidez, pensão por morte, auxílio doença, acidente, reclusão e contagem de tempo rural.
Revisões de aposentadorias e pensões, IRSM (aposentados entre março de 1994 a fevereiro de 1997, teto, revisão da vida toda e incorporação das parcelas ganhas em ação trabalhista, entre outras.

Direito Trabalhista

Atendimento aos clientes em suas demandas trabalhistas.  Atuação em grandes contingentes de casos, por meio de metodologia de trabalho e de tecnologia de controle de processos, fornecendo aos clientes elementos e informações gerenciais de alta precisão, próprios para o provisionamento de despesas e para a tomada de decisões de gestão da empresa.
Consultoria preventiva, criação de rotinas para eliminar ou diminuir eventuais passivos trabalhistas e avaliação de passivos trabalhistas em operações de compra e venda de empresas.

Direito Civil

Assessoria na elaboração, revisão e adequação de contratos comerciais, orientação em casos de inadimplemento, renegociações, distratos e rescisões.
Elaboração e negociação de contratos, que sejam necessários à formalização de operações comerciais, identificando alternativas para viabilizar com segurança a tomada de decisões.
Assessoria na elaboração de contratos de natureza empresarial, (alienação de estabelecimento empresarial e de ativos, de representação comercial, de comodato, de franchising, de locação, de prestação de serviços, e de compra e venda, etc.).
Assessoria às empresas, na estruturação e negociação de passivos decorrentes de operações bancárias, e em processos judiciais na área do Direito Bancário e Tributário.
Assessoria em fusões e aquisições, estruturação e reorganização societária, inclusive com a realização e acompanhamento de processos de due diligence legal.

Indenizações

Atuação contenciosa e de consultoria tendentes à prevenção, recuperação ou obtenção de indenizações por quebra de contratos, prejuízos (patrimoniais e não patrimoniais) decorrentes de práticas abusivas ou abusos no exercício de direitos, violações da intimidade pessoal, exploração indevida e não autorizada da imagem, responsabilidade objetiva da administração pública e das empresas estatais.
Atuação contenciosa em danos patrimoniais e morais, prejuízos causados por intervenção de terceiros.

Operações Imobiliárias

Assessoria em negócios envolvendo imóveis, desde a investigação dominial até a elaboração dos contratos, escrituras, documentos e registros necessários.
Consultoria jurídica na elaboração e no cumprimento de instrumentos decorrentes de locações, e instrumentos que envolvam operações imobiliárias, (compra, venda, promessa de compra e de venda, permuta, dação em pagamento, constituição de garantias, construção, empreitada, arrendamento, etc).

Passivos Fiscais

Apuração de passivos, ativos, recebíveis e comprometimento patrimonial, inclusive com a realização de due diligence.
Defesa em procedimento administrativo fiscal, impugnações à ação fiscal, compensação e recuperação créditos tributários, liberação de mercadorias e equipamentos.
Propositura de medidas judiciais, perante as Justiças Federal e Estadual, para discussão de incidência de impostos, taxas, contribuições, entre outros. 

Famílias e Sucessões

Solução de pendências derivadas da dissolução do matrimônio, tais como a regulação da guarda e visitação de filhos, a partilha de bens e a pensão alimentícia, além da atuação em processos de investigação de paternidade.
Consultoria sobre os regimes de bens, quando do casamento e da eventual separação, inclusive os seus desdobramentos jurídicos, especialmente os de natureza patrimonial.
Composições entre herdeiros e condução da partilha em inventários.

Direito Administrativo

Atuação em processos administrativos e judiciais em casos de aplicação de sanções pela Administração Pública, em mandados de segurança, envolvendo questões de Servidores Públicos.

20/08/2023

REVISÃO DA VIDA TODA E MODULAÇÃO DA DECISÃO DO STF

Muita controvérsia sobre, se a partir do voto do Ministro Alexandre de Moraes, poderia haver ou não limitação ao direito ao recebimento de eventuais diferenças entre o benefício de aposentadoria recebido e a aposentadoria a ser revisada, oriunda da revisão de benefícios relativos à ação da vida toda. 
         Como se sabe, em apertada síntese, a chamada "revisão da vida toda" é uma ação judicial que garante que se possa implementar, na memória de cálculo para a obtenção do salário de benefício da aposentadoria/pensão, todas as contribuições realizadas pelo beneficiário, durante toda o seu período contributivo e não somente a partir de 1994.
         Pelo entender de boa parte dos especialistas, o voto pretenderia modular os efeitos da revisão da vida toda, com o pagamento das diferenças entre o benefício previdenciário concedido e o benefício revisado, apenas a partir da decisão de mérito do caso, que ocorreu em 01/12/2022. 
        Não obstante, não parece que esse seja a intenção do voto. 
         Inicialmente, veja-se que o INSS pediu a exclusão de: a) benefícios extintos (auxílio doença, por exemplo); b) rescisão das decisões transitadas que negaram o direito à revisão; c) revisão e pagamento de diferenças de parcelas anteriores a 13/04/2023.  
         No item II do voto, o relator textualmente declara que não existe omissão quanto à prescrição e decadência, pois o STF já teria se pronunciado anteriormente, afirmando que o prazo seria de dez anos para a revisão de benefício já concedido, citando o acórdão proferido no RE 626489, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, DJe de 23/9/2014). 
         Portanto, claro está que o relator negou a exclusão do requerimento c, dos embargos do INSS, reafirmando que a revisão e pagamento das diferenças de parcelas de benefícios não seriam limitadas a 13/04/2023, cabendo ao julgador analisar, casa a casa, a ocorrência da prescrição ou da decadência à luz do precedente do STF (folhas 3 do voto).  
         Restou, portanto, a manifestação do relator sobre os itens a e b dos embargos propostos pelo INSS, e, neste sentido, o voto foi no sentido de excluir apenas: a) benefícios já extintos e b) a revisão retroativa e pagamento de parcelas de benefícios em decisões já transitadas em julgado, anteriores a 01/12/2022. 
         Ou seja, ao contrário do que muitos estão dizendo, o voto é apenas no sentido de excluir a possibilidade de revisar benefícios já extintos (auxílio doença, auxílio maternidade, auxílio reclusão, etc), ao mesmo tempo que permitiu eventual a revisão das decisões em que os beneficiários tiveram negado o direito judicialmente, permitindo, nesses casos, que eles possam rescindir aquelas decisões, com direitos às parcelas a partir de 01/12/2022. 
         Por outro lado, reitere-se, manteve “(...) a ocorrência da prescrição ou da decadência à luz da legislação infraconstitucional pertinente e do precedente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”. 

Finalmente, declarou o direito de quem teve a concessão da aposentadoria realizada por ação judicial, nesse caso, também, com direito a 
parcelas a partir de 01/12/2022
20/10/2021

PAULO GUEDES, O BTG PACTUAL E O CALOTE AMIGO

A PEC dos precatórios, de Paulo Guedes, beneficiará o BTG
PACTUAL, sua antiga empresa, proporcionando um lucro de bilhões, com o calote amigo.
O BTG PACTUAL compra precatórios. Neste sentido, por obviedade, será novamente presenteado com as decisões tomadas pelo seu fundador: não
se deve esquecer que o banco já foi agraciado pelas decisões da equipe econômica do Governo, comprando recentemente R$ 3 bi de crédito do Banco do Brasil, por R$ 300 milhões.
Aliás, Paulo Guedes é o Ministro que lucrou R$ 14 milhões com suas aplicações em dólar, ao mesmo tempo que defendeu a não tributação de recursos investidos em paraísos fiscais, isentando-se a si mesmo do pagamento de impostos.
Como já se disse, o BTG PACTUAL é uma das instituições financeiras que compra precatórios federais. Basta acessar o site do banco, para ter
conhecimento dos seus negócios.
O parcelamento dos precatórios permitirá um lucro bilionário ao BTG e às empresas que atuam neste segmento, com potencial de lucros que superam a marca de R$ 60 bilhões ao ano.
O projeto parcela as dívidas da União com pessoas que ganharam ações contra o Governo, sendo a maior parte constituída de aposentados, cujos direitos à aposentadoria, negada inicialmente pelo INSS, foram conquistados a duras pensa na Justiça. Anos de luta e, na hora de receber o que lhes foi negado, os cidadãos terão ainda que esperar o pagamento em até 10 anos.
Frise-se que o prazo para recebimento de um precatório, atualmente, é de cerca de um ano, em média.
Se o parcelamento for aprovado, que tiver um título para receber, pode ficar certo de receber uma ligação das empresas que operam no setor, propondo a compra destes papeis.
Hoje em dia, a maioria prefere esperar o pagamento do seu precatório, ante a pequena espera, mas com o prazo do pagamento se estendendo para até 10 anos, certamente haverá uma corrida em sentido inverso, com os aposentados vendendo os papeis à vista, com deságio
considerável.
A empresa fundada por Paulo Guedes compra hoje precatórios no mercado, pagando algo em torno de 60 a 70 % do seu valor de face. Com o parcelamento em 10 anos, é crível imaginar que os deságios poderão chegar ao mesmo valor dos precatórios estaduais, que hoje são vendidos por até 25% do seu valor de face.
Além disso, com a compra dos precatórios, as instituições bancárias receberão a correção monetária aplicada ao valor de face e, a partir do segundo ano de parcelamento, juros de 1% ao mês, ante a mora do Governo.
Por isso, é que se pode prever que o negócio renderá cerca de R$ 60 bilhões de lucros ao ano às instituições financeiras.
Ou seja, pela proposta do Ministro Paulo Guedes, o aposentado receberá menos, o Brasil se endividará, enquanto bancos, BTG e outras
empresas de rapinagem lucrarão: calote amigo, para os amigos e pelos amigos.

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